Para não pagar o que já prescreveu, esteja a par dos diferentes prazos. Todas as dívidas prescrevem a determinada altura. O prazo varia em função da dívida em causa e existe para que o consumidor não seja surpreendido com o pagamento de dívidas de que já não estava à espera. Apesar de a dívida existir, a partir de determinado prazo é dada a possibilidade ao devedor de recusar o seu pagamento, invocando a sua prescrição. Apesar de o prazo geral de prescrição ser de 20 anos, existem dívidas que fogem a esta regra. Para não pagar o que já prescreveu, conheça os diferentes prazos: Dívidas que prescrevem no prazo de seis meses: Dívidas dos chamados serviços públicos essenciais são as que prescrevem no espaço de tempo mais curto, seis meses após a data da sua prestação ou do seu consumo. É o caso das contas da água, eletricidade, gás, telemóvel e telefone. Dívidas que prescrevem no prazo de dois anos: Contas relacionadas com alimentação e alojamento de estudantes ou de estabelecimentos de ensino e de saúde privados.
Dívidas que prescrevem no prazo de três anos: Contas relacionadas com serviços prestados por serviços de saúde públicos. Falamos de taxas moderadoras, de consultas e meios complementares de diagnóstico efetuados em centros de saúde e hospitais. No caso de tratamentos prolongados, o tempo começa a contar desde a prestação do ultimo tratamento. E as dívidas ao fisco? As Finanças têm quatro anos para fazerem a notificação da dívida, relativa, por exemplo, ao IUC, IRS, IVA ou IRC. Durante esse prazo os contribuintes devem guardar o comprovativo de pagamento. O Fisco tem depois mais quatro anos para executar a dívida. A dívida prescreve automaticamente? Não. O consumidor tem de invocar a prescrição da dívida – recusar, por escrito, o pagamento da dívida, por carta registada com aviso de receção. Caso surja um caso destes, também é preciso guardar as faturas e as comunicações feitas pela empresa. É fundamental guardar todos os documentos. Paguei uma dívida prescrita. E agora? Não há nada na lei que impeça o cidadão de pagar uma dívida prescrita. Se não tinha conhecimento da prescrição da dívida e a pagou, não vai receber esse dinheiro de volta. fonte renascença
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